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Novas decisões na UE redefinem compensação por violações do RGPD

Decisões recentes na Alemanha e no Tribunal Geral Europeu estão a desafiar a interpretação tradicional do RGPD sobre compensações. Até agora, segundo o Art. 82 RGPD, só era possível reclamar danos se houvesse prejuízo comprovado decorrente de uma violação de dados.

No entanto, casos recentes—como Junghans vs. Meta e Bindlvs. Comissão Europeia—sugerem que a perda de controlo sobre dados pessoais ou a incerteza sobre o seu tratamento pode agora gerar danos não materiais, mesmo sem prova de prejuízo concreto.

Estas decisões levantam questões sobre o futuro da proteção de dados na Europa, pois os tribunais passam a considerar a sensibilidade, o alcance e a duração da perda de controlo ao atribuir compensações. Especialistas alertam para o aumento da incerteza legal e o impacto para empresas e cidadãos.

 


 


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