Regulamento de Inteligência Artificial
ANEXO II - Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)
Infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):
—
Terrorismo;
—
Tráfico de seres humanos;
—
Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;
—
Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
—
Tráfico de armas, munições ou explosivos;
—
Homicídio, ofensas corporais graves;
—
Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;
—
Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;
—
Rapto, sequestro ou tomada de reféns;
—
Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
—
Desvio de aviões ou navios;
—
Violação;
—
Criminalidade ambiental;
—
Roubo organizado ou à mão armada;
—
Sabotagem;
—
Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.


