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Regulamento de Inteligência Artificial

ANEXO XI - Documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral

SECÇÃO 1

Informações a apresentar por todos os prestadores de modelos de IA de finalidade geral

A documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), deve conter, pelo menos, as informações indicadas a seguir, consoante aplicável à dimensão e ao perfil de risco do modelo:

1.
Uma descrição geral do modelo de IA de finalidade geral, incluindo:

a)
As tarefas que o modelo se destina a desempenhar e o tipo e a natureza dos sistemas de IA em que pode ser integrado;

b)
As políticas de utilização aceitáveis aplicáveis;

c)
A data de lançamento e os métodos de distribuição;

d)
A arquitetura e o número de parâmetros;

e)
A modalidade (por exemplo, texto, imagem) e formato das entradas e saídas;

f)
A licença.

2.
Uma descrição pormenorizada dos elementos do modelo a que se refere o ponto 1, e as informações pertinentes sobre o processo de desenvolvimento, incluindo os seguintes elementos:

a)
Os meios técnicos (por exemplo, instruções de utilização, infraestruturas, ferramentas) necessários para que o modelo de IA de finalidade geral seja integrado nos sistemas de IA;

b)
As especificações de conceção do modelo e do processo de treino, incluindo as metodologias e técnicas de treino, as principais opções de conceção, incluindo a fundamentação e os pressupostos assumidos; o que se pretende otimizar com o modelo e a importância dos diferentes parâmetros, se aplicável;

c)
Informações sobre os dados utilizados para treino, testagem e validação, se aplicável, incluindo o tipo e a proveniência dos dados e as metodologias de curadoria (por exemplo, limpeza, filtragem, etc.), o número de pontos de dados, o seu âmbito e as principais características; a forma como os dados foram obtidos e selecionados, bem como todas as outras medidas para detetar a inadequação das fontes de dados e dos métodos para detetar enviesamentos identificáveis, se aplicável;

d)
Os recursos computacionais utilizados para treinar o modelo (por exemplo, o número de operações de vírgula flutuante), o tempo de treino e outros dados pertinentes relacionados com a formação;

e)
O consumo de energia conhecido ou estimado do modelo.

No que diz respeito à alínea e), se o consumo de energia do modelo for desconhecido, o consumo de energia pode basear-se em informações sobre os recursos computacionais utilizados.

SECÇÃO 2

Informações adicionais a prestar pelos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico

1. Uma descrição pormenorizada das estratégias de avaliação, incluindo os resultados da avaliação, com base nos protocolos e ferramentas de avaliação públicos disponíveis ou noutras metodologias de avaliação. As estratégias de avaliação devem incluir critérios de avaliação, parâmetros e a metodologia de identificação de limitações.

2. Se aplicável, uma descrição pormenorizada das medidas adotadas para efeitos de realização de testagens antagónicas internas e/ou externas (por exemplo, simulação de ataques), adaptações do modelo, incluindo alinhamento e ajustes.

3. Se aplicável, uma descrição pormenorizada da arquitetura do sistema, explicando de que forma os componentes de software se utilizam ou se alimentam mutuamente e como se integram no processamento global.

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